Medições - Caracterização efluentes gasosos
Para a caracterização quantitativa de efluentes gasosos em fontes fixas, para que seja dado cumprimento aos artigos 18, 19 e 23 do DL 78/2004 de 3 de Abril, devem ser realizadas as respetivas medições anuais.
De forma a dar cumprimento aos requisitos do Anexo II do DL 78/2004, quanto à elaboração dos relatórios de auto-controlo, os mesmos deverão ser enviados para a CCDR (Centro, Norte ou Sul).